terça-feira, setembro 05, 2006

Grande padre...

Já dizia uma beata no filme "O Crime do Padre Amaro": "Temos padre!". Bom, em 1400's já tinhamos padre!

Do Arquivo Nacional da Torre do Tombo

SENTENÇA PROFERIDA EM 1487 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO

(Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5,maço 7)

"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos. Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres".

[agora vem o melhor:]

"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou por em liberdade aos dezassete dias do mês de Março de 1487, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa medida a adoptar para repovoar certas zonas do país. E,de certeza, não faltariam "padres" dispostos a concorrer ao lugar. Possivelmente, teria de ser organizado um concurso público para a selecção dos candidatos com mais competência. Seriam avaliados anualmente, sem classificação inferior a Bom. Caso contrário, passariam aos supranumerários!!!! As colaboradoras seriam organizadas por ordem decrescente das idades, de modo a tornar mais produtivo o processo, tendo em conta a idade fértil. Assim, não se perderia qualquer oportunidade por ser ultrapassado o "prazo de validade". O nosso "rei" actual estaria de acordo e mandaria arquivar o caso, desde que ninguém reclamasse abonos de família!!!!